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09/11/2017 - Habilitação para fretamento -TAF
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O CADASTRO DE ONIBUS E VANS NA ANTT PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
 

BOM DIA,
 
EM ATENÇÃO AS SUAS SOLICITAÇÕES
PASSO A RESPONDER SEUS QUESTIONAMENTOS O SOBRE O CADASTRO DE ONIBUS E VANS NA ANTT, PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.

EM CASO DE NECESSITAR QUALQUER NOVA DUVIDA, PODE NOS SOLICITAR, SEMPRE QUE ACHAR NECESSÁRIO

PARA PODER-MOS PASSAR A REGULARIZAR SUA EMPRESADE ONIBUS E/OU VANS, SEM PROBLEMAS OU DUVIDAS. 
NOSSO EMAIL: CENTRAL@ANTT.NET.BR 

 
 
Que tipo de seguro deve ser feito exatamente?
Resposta:
 
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros , de Transporte Turístico e de Fretamento - Interestadual e Internacional

Seguro RC-Ônibus

o SEGURO DEVE SER FEITO para Atender todo território nacional, logo inter-estadual válido para todo BRASIL.
 
  • 2017 - Valor exigido pela ANTT -  R$ 3.663.325,00
  • 2016 - Valor exigido pela ANTT -  R$ 3.611.072,00  - Resolução nº 5123, de 22 de junho de 2016
  • 2015 - Valor exigido pela ANTT -  R$ 3.311.634,00  -  Resolução 4.765 da ANTT de 25/06/2015                        
  • 2014 - Valor exigido pela ANTT -  R$ R$ 3.072.791,52  -  Diário Oficial 1/07/2014
  • 2013 - Valor exigido pela ANTT -  R$ 2.934.040,73  -  Diário Oficial 2/10/2013
 
Existe idade minima de vans pra cadastrar na antt?
Resposta:
A idade máxima para vans na ANTT É 15 ANOS - CONFORME A NORMA: micro-ônibus com até 15 (quinze) anos de fabricação.
 
ATENÇÃOFOI PUBLICADO A Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016
Altera a Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 (.....)

I - contrato social consolidado ou estatuto social atualizados, com objeto social compatível com a atividade de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento e capital social integralizado igual ou superior a 120 (cento e vinte) mil reais, devidamente registrado na forma da lei, bem como documentos de eleição e posse de seus administradores, conforme o caso;

§ 1º Na impossibilidade de comprovação de capital social integralizado no valor estabelecido no inciso I, fica a transportadora obrigada à contratação de Seguro Garantia.

§ 2º Está dispensado de apresentar o disposto no inciso III, o transportador que não prestará o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento turístico." (NR)

"Art. 11 (.....)

§ 4º Os veículos zero quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi. " (NR)

"Art. 15. Na prestação do serviço objeto desta Resolução, será admitida a utilização de veículo do tipo:

I - ônibus; e

II - micro-ônibus com até 15 (quinze) anos de fabricação.

Parágrafo único. Os veículos de que trata o caput deverão ser de categoria aluguel." (NR)

"Art. 16 (.....)

Parágrafo único. Os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente." (NR)

Art. 2º Revogar os arts. 26 e 66, da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.

 
DUAS ALTERAÇÕES DEVEM SER 
 
E necessario uma vistoria no inmetro, um laudo?
Resposta:
 
Todos os veículos Ônibus e Vans(Micro-ônibus), deverão ser submetidos a Inspeção Técnica Veicular e ao CSV (Certificado de Segurança Veicular) anualmente.
ATENÇÃO: 
  1. Os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente.
  2.  Cópia do CRLV 
    OBS: Os ônibus fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 só serão cadastrados mediante apresentação de CRLV que comprove sua acessibilidade. Enviar cópia autenticada do CRLV do veículo com a anotação da acessibilidade no CAMPO OBSERVAÇÕES.
 
Os motoristas tem que ser cadastrados?
Resposta:
O motoristas devem ser cadastrados pela empresa para poder efetivamente, dirigir os veículos, este cadastramento se dará online, em sistema disponibilizado pela ANTT, e posteriormente deverá ser enviado a ANTT, cópia de doctos previstos na Resolução ANTT nº 1.971, de 25 de abril de 2007, como segue:
 
Para cadastrar o Motoristas na Antt em transporte de passageiros
Regras de Operação - para cadastrar o Motoristas na Antt em transporte de passageiros
 
 
Regras de Operação

Motoristas

Atenção: 
As permissionárias e autorizatárias encaminharão à ANTT, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês em que foi feito o cadastramento dos motoristas, cópia autenticada das certidões negativas do registro de distribuição criminal, discriminadas nos incisos VII e VIII do art. 1º da Resolução ANTT nº 1.971, de 25 de abril de 2007, válidas no momento do cadastramento, em cumprimento ao disposto no art. 329 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .

 

Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.



Observar o Art. 4º da Resolução ANTT nº 1.971, de 25 de abril de 2007,


Determinar que as empresas brasileiras permissionárias e autorizatárias do sistema de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros mantenham registros que permitam à fiscalização da ANTT e órgãos conveniados, a qualquer tempo, o acesso às seguintes informações relativas à jornada de trabalho de seus motoristas:
 
I- local e horário do início da jornada de trabalho;

II- tempo em serviço na condução do ônibus;

III- tempo em serviço fora da direção do veículo;

IV- horário e local de término da jornada de trabalho;

V- tempo de descanso entre jornadas de trabalho; e

VI- período de repouso ou alimentação.
 
§ 1º Os registros referentes à jornada de trabalho dos motoristas deverão ser mantidos pelas empresas em suas instalações, em meio físico ou magnético, pelo período estabelecido pela legislação trabalhista.

§ 2º Deverá ser disponibilizada, juntamente com o instrumento de acompanhamento de trabalho do motorista, quando solicitada pela fiscalização, a relação dos eventuais acordos ou contratos coletivos celebrados, contendo as seguintes informações:
 
I - nome do sindicato, local e data da assinatura; e

II - duração da jornada de trabalho e do descanso entre jornadas dos condutores.
 
 
Autor: ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
 
no transporte de passageiros por fretamento o motoristas precisam ter vinculo empregatício com a empresa?
 
 
os motoristas precisam de fazer curso?
Resposta:
Só os obrigatórios por lei para condução de veiculo de passageiros
 
como que funciona o responsável técnico?
Resposta:
o responsável técnico se aplica apenas ao transporte de carga 
 
precisa de tirar relação de passageiros pra viajem?
Resposta:
Sim , é um procedimento obrigatório, para quem tem o cadastro de passageiros
 
é preciso emitir a autorização de viajem?
Resposta:
Sim , é um procedimento obrigatório, para quem tem o cadastro de passageiros
 
Qual o curso obrigatório para o motorista de ônibus de fretamento?

Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros

O curso de transporte coletivo de passageiros é obrigatório para todos os condutores de veículos de transporte de passageiros acima de 9 lugares e que exerçam atividade remunerada transportando pessoas.
 
Este curso tem a carga horária de 50 horas/aulas

Pré-REQUISO 

Marcador em Espiral A quem se destina o curso?

Aos condutores que pretendem exercer atividade remunerada dirigindo veículos de transporte coletivo de passageiros.

Marcador em Espiral Quais os requisitos para fazer o curso?

- Ser maior de 21 anos;

- Estar habilitado, no mínimo, na categoria D;

- Não estar cumprindo pena de suspensão, de cassação do direito de dirigir, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

ATENÇÃO: 
  1. Para os ônibus fabricados a partir de 1999, o CRLV deve conter no campo “Observações” a informação sobre “acessibilidade”, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 402/2012 e Portaria INMETRO nº 168/2008
  2. Todas as empresas transportadoras, deve  assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na utilização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
    Resolução nº 3535/10 – SAC – Autorizatária e Permissionária
    http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4535/Resolucao_3535.html
  3. Essa exigência ainda não se aplica aos micro-ônibus.
  4. ANTT EXIGE ADAPATAÇÃO DOS ÔNIBUS
    PARA ATENDER AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE
 
outra coisa, antes era obrigado a cumprir , hoje o que trata de  limitado a 540 km por licença de viagem, NÃO EXISTE MAIS
 
Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
OBS: Os micro-ônibus serão cadastrados apenas para atendimento dos seguintes tipos de serviço:
  • fretamento turístico, nas modalidades de traslado e passeio local, 

  • DEFINIÇÕES:
  • Passeio local: viagem realizada para localidades de interesse turístico sem incluir pernoite.
Traslado: viagem realizada com local de origem e local de destino em estações terminais de embarque e desembarque de passageiros, meios de hospedagem, locais onde se realizem congressos, convenções, feiras e exposições de negócios.


Em caso de Pendência na Documentação
Análise do cadastramento ou do recadastramento será realizada em até 45 dias úteis.
 
Análise da inclusão de veículos na frota de empresa já cadastrada será realizada em até 15 dias úteis.
 
Havendo pendências, a transportadora será comunicada para saná-las em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da comunicação. Se a transportadora não se manifestar a respeito da pendência dentro do prazo, o processo será arquivado.
Sanadas as pendências, se houver, e cumpridas todas as exigências, o requerimento será deferido pela área técnica e submetido à
Diretoria da ANTT para aprovação e publicação Termo de Autorização para o serviço realizado em regime de Fretamento – TAF.
Durante o período de vigência do cadastro, a empresa deverá manter atualizada a documentação relativa ao seu veículo.
 
 
ADESIVO NOVO DA ANTT 
- PRAZO MÁXIMO PARA ADEGUAÇÃO 180 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA 
Resolução nº 4.777,de 06/07/2015.
 

  • É obrigatória a caracterização externa do veículo de maneira a permitir a identificação da autorizatária.
  • É obrigatória a fixação dos seis últimos algarismos do número de cadastro da autorizatária na ANTT na parte externa da porta dianteira direita do veículo. O número atual das empresas já cadastradas será mantido.
  • Exceções: serviço regular ou solicitação do contratante.


Mudança do Termo de Autorização

 

 
Renovação
  • A cada 3 anos, contados da publicação do Termo de Autorização - TAF, a autorizatária deverá reenviar a documentação sob pena de extinção da autorização.
 
 
 
Silas R. Pais 
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
Fazemos o Cadastro ou Renovação  
Pessoa Física (TAC) ou Jurídica (ETC) .
Atendemos SP e Todo Brasil

 

11 4111-3143 / 11 4115-1566
11 987639773 (Tim/Whats)

 

 
 

 

 

 

 
 
Fazemos também seu certificado digital 
 
 
Fonte: ANTT.NET.BR

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 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES PARA O
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
JUNTO A 
ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO

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CAIXA POSTAL CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
 NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


ASSESSORIA EMPRESARIAL, para Licenças e Autorizações de Transporte de Cargas e de Passageiros junto aos órgãos concedentes, como: Antt, Artesp, Emtu, Prefeitura de São Paulo.Oferecendo Cursos de Capacitação na Área de Transporte, as escolas são homologadas junto aos órgãos responsáveis para oferecer cursos profissionalizantes online para diversos segmentos no transporte, nossos parceiros estão em todo Brasil, com todas as Escolas são homologadas junto ao Senatran e Antt. Somos associados a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, priorizamos a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar, somos também um prestador de serviços ( sem vínculo federal, estadual, municipal).


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